Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 11.759, DE 01 DE JULHO DE 2004

(Projeto de lei n° 79/2004, do deputado Emídio de Souza - PT)

Dispõe sobre a reserva de vagas para os idosos nos estacionamentos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Palácio dos Bandeirantes, aos 1° de julho de 2004.

Geraldo Alckmin

Artigo 1° - É assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos do Estado para as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Artigo 2° - As vagas estabelecidas nesta lei deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade aos idosos.

Artigo 3° - As vagas reservadas nos termos desta lei deverão apresentar indicação sobre a finalidade e sobre as condições para a sua utilização.

Artigo 4° - A fiscalização para o fiel cumprimento desta lei será exercida pelo Poder Executivo, que através de ato próprio designará o órgão responsável.

Artigo 5° - Vetado.

Artigo 6° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, com relação aos estacionamentos públicos, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos para o seu fiel cumprimento.

Artigo 7° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Artigo 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1° de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1° de julho de 2004.