Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.818, DE 03 DE JANEIRO DE 2005

(Projeto de lei nº 1150/2003, do deputado Vinícius Camarinha - PSB)

Altera a Lei n. 11.023, de 28 de novembro de 2001, que dispõe sobre a reserva de 4% (quatro por cento) de todos os imóveis populares para serem comercializados com policiais civis e militares

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º e o artigo 2º da Lei 11.023, de 28 de novembro de 2001 passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Ficam reservados 4% (quatro por cento) dos imóveis comercializados pelo Estado aos policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária.(NR)
Artigo 2º - Para o disposto nesta lei, não haverá distinção entre as categorias mencionadas no "caput" do artigo 1º. (NR)"
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Mauro Bragato
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 2005.