Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.821, DE 05 DE JANEIRO DE 2005

(Projeto de lei nº 200/2004, do deputado Arnaldo Jardim - PPS)

Dá denominação de "Lázaro de Souza Godoy - Lazinho" à Casa da Agricultura de Lindóia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Lázaro de Souza Godoy - Lazinho" a Casa da Agricultura de Lindóia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005.