Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.857, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

(Projeto de lei nº 139/2004, do deputado Geraldo Vinholi - PDT)

Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Sr. José Tácito Fonseca Leite" a Casa da Agricultura de Taiaçú.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.