Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.861, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

(Projeto de lei nº 343/2004 - Deputado Carlinhos Almeida - PT)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Atividades para Terceira Idade - CATIVA, com sede em São José dos Campos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.