Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.890, DE 11 DE MARÇO DE 2005

(Projeto de lei nº 382/2004, da deputada Célia Leão - PSDB)

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Escritora Rachel de Queiroz" a Escola Estadual Jardim Santa Lúcia II, em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2005.
CLÁUDIO LEMBO
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 2005.