Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.891, DE 11 DE MARÇO DE 2005

(Projeto de lei nº351/2004, do deputado Ary Fossen - PSDB)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação 1ª Casa do Adolescente do Brasil, com sede em Várzea Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2005.
CLÁUDIO LEMBO
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 2005.