Assembleia Legislativa de São Paulo

LEI Nº 11.896, DE 11 DE MARÇO DE 2005

(Projeto de lei nº 1202/2003, do deputado Edmir Chedid - PFL)

Dá denominação a viaduto que especifica

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Mário Milani" o viaduto localizado no km 70,090 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP 300, no Município de Jundiaí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2005.

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 2005.