Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.905, DE 22 DE MARÇO DE 2005

(Projeto de lei nº 131/2004, do deputado José Caldini Crespo - PFL)

Dá denominação a viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Frederico Oberdan Valente" o viaduto situado no km 98,300 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2005.
GERALDO ALCKMIN
Dario RaisLopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2005.