Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.906, DE 22 DE MARÇO DE 2005

( PL 144/2004 - Jorge Caruso)

Dá denominação a trecho de acesso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Olimpio Filho" o trecho que dá acesso ao Município de Iepê, com início no km 7,8 da Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes - SP 457, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2005.

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2005.