Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.918, DE 24 DE MARÇO DE 2005

(PL 556/2004 - Maria Lúcia Amary)

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Hélio Del Cistia" a Escola Estadual Jardim São Guilherme, em Sorocaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.