Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 11.920, DE 24 DE MARÇO DE 2005

(Texto atualizado até a Lei nº 17.405, de 15 de setembro de 2021)

(PL 718/2004 - Maria Lúcia Amary)

Dá denominação a imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Gilberto Delmont" o prédio da Secretaria da Fazenda - Regional de Sorocaba.

Artigo 2º - Fica revogada a Lei nº 11.500, de 22 de outubro de 2003.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.


Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 17.405, de 15/09/2021.