Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.921, DE 24 DE MARÇO DE 2005

(PL 557/2004 - Maria Lúcia Amary)

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Passa a denominar-se "Profª. Wanda Costa Daher" a Escola Estadual Altos de Itavuvu, em Sorocaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de março de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.