Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.950, DE 10 DE JUNHO DE 2005

(PL 147/2004 - Valdomiro Lopes)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Assistência às Crianças e Adolescentes "Casa Raio de Sol", com sede em José Bonifácio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.