Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.953, DE 10 DE JUNHO DE 2005

(PL 206/2004 - Célia Leão)

Dá denominação a trevo de retorno e acesso rodoviário que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Décio Mariotoni" o trevo de retorno e acesso à Rodovia Municipal Franco Montoro, localizada entre o km 2 e o km 3 da Rodovia Prefeito Jamil Bacar - SP 157/340, no Município de Mogi Mirim.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.