Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.963, DE 10 DE JUNHO DE 2005

( PL 441/2004 - Arnaldo Jardim)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Jacareí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. José Éboli de Lima" a Escola Estadual Distrito de São Silvestre, em Jacareí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.