Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.965, DE 10 DE JUNHO DE 2005

(PL 497/2004 - Celino Cardoso)

Dá denominação à Casa da Agricultura de Brotas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Engenheiro Agrônomo Dr. Alberto Campana" a Casa da Agricultura de Brotas.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.