Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.974, DE 25 DE AGOSTO DE 2005

( PL 31/2002 - Roberto Morais)

Institui o Selo Estadual de Qualidade de Produção para os produtores de mudas cítricas que optarem por plantações protegidas por telas ou estufas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Selo Estadual de Qualidade de Produção de Mudas Cítricas para os produtores que optarem pela utilização de proteção por telas ou estufas em seus viveiros.

Artigo 2º - O produtor de mudas cítricas que optar pela produção sob proteção de telas ou estufas receberá um selo, emitido pelo Estado, como garantia para atestar a diferença em relação às mudas de plantas produzidas no campo, podendo utilizá-lo para fins comerciais.

Artigo 3º - Os órgãos públicos estaduais darão o mesmo tratamento técnico, econômico e de vigilância dispensado ao produtor mencionado no artigo 2º, ao produtor que optar pela produção de mudas adotando técnicas aprovadas em espaço aberto no campo.

Parágrafo único - O produtor mencionado no "caput" não poderá sofrer nenhuma restriçãona comercialização dos seus produtos.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2005.