Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.981, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

( PL 16/2005 - Mauro Menuchi)

Dá denominação à Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Clóvis Arnaldo Sproesser" a Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 2005.