O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante permuta pura e simples, imóvel situado na Rua Dom Luiz Lasagna nº 400, Bairro Ipiranga, Capital, por outro, pertencente à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, localizado na Rua Princesa Maria da Glória nº 176, no Município de São Bernardo do Campo, e caracterizados nos Processos nºs 72.658/79-PPI/PGE e 107.307/92-PGE.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 2005.
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante permuta, imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 6-9-2005
Leia-se como segue e não como constou:
CLÁUDIO LEMBO
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 2005.