Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.998, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

(PL 251/2004 - Mauro Menuchi)

Dá denominação a marginal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Hely Lopes Meirelles" a marginal sob o viaduto da Vila Comercial, no trevo de entrada de Jundiaí, localizado no Km 54,678 da Rodovia Anhangüera - SP 330, no Município de Jundiaí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.