Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.003, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

(PL 388/2004 - João Caramez)

Dá denominação a ponte rodoviária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Aparecido Alves" a ponte localizada no km 4,900 da Rodovia "Deputado Cyro Albuquerque" - SP 017/225, no Município de Aguaí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.