Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

(PL 522/2004 - Arnaldo Jardim)

Dá denominação a trevo rodoviário que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Francisco Alves" o trevo localizado no km 129,268 da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

((TEXTO4))Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.