Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.016, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

(PL 579/2004 - Governador)

Altera o artigo 1º da Lei nº 10.419, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento de ensino situado em Itu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 10.419, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª. Benê Teixeira da Fonseca do Amaral Gurgel" a Escola Estadual Jardim Novo Mundo, em Itu." (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.