Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.038, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

( PL 200/2005 - Roberto Morais)

Dá denominação a viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Deputado Ary de Camargo Pedroso" oviaduto localizado no km 155 da Rodovia do Açúcar - SP 308, no Município de Piracicaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.