Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.040, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

(PL 548/2003 - Arthur Alves Pinto)

Institui o Dia do Y's Men's Club.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Y's Men's Club, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de agosto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 2005.