Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.045, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

( PL 300/2004 - Simão Pedro)

Institui o Prêmio e a Semana "Josué de Castro" do Combate à Fome e à Desnutrição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Estado o "Prêmio Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição", a ser concedido com a finalidade de premiar iniciativas voltadas à formulação de soluções concretas para o combate à fome e a promoção da segurança alimentar e nutricional.

Parágrafo único - Serão premiadas duas categorias de iniciativas:

1 - a melhor pesquisa científica realizada por universidades ou instituições de pesquisa públicas ou privadas de nosso Estado;

2 - o melhor programa ou projeto de política pública desenvolvido por órgãos públicos municipais ou estaduais de São Paulo.

Artigo 2º - O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA designará a Comissão Organizadora dos prêmios e o Júri de Seleção.

Artigo 3º - A entrega do prêmio será efetivada no dia 16 de outubro de cada ano (Dia Mundial da Alimentação), como parte de uma série de atividades e debates sobre o tema realizados na mesma semana, doravante designada "Semana Josué de Castro de Combate à Fome".

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Hédio Silva Júnior

Secretário da justiça e da Defesa da Cidadania

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005.