Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.054, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

( PL 660/2004 - Governador)

Autoriza o DER a doar ao Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar ao Município de São José do Rio Preto, mediante doação, faixa de terreno com benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, com extensão de 212,90m e área de 9.655,87m², que integra a via de acesso daquela cidade à SP - 425, para fins de utilização como via pública .

Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º, caracterizado em Planta constante do Processo nº 229.440/01-DER, assim se descreve e confronta :

inicia no marco 1, cravado no canteiro central da Avenida Antonio T. Pereira de Lima, daí segue com rumo de 29º13'00" SE e distância de 65,87m (sessenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros) até o marco 2; confrontando do marco 1 ao marco 2 com a Avenida Fernando Costa e parte de Áureo Ferreira, daí deflete à esquerda e segue com rumo de 78º35'41"SE e distância de 172,32m (cento e setenta e dois metros e trinta e dois centímetros) até o marco 3; confrontando do marco 2 ao marco 3 com Áureo Ferreira, daí deflete à esquerda e segue com rumo de 11º17'50"NE e distância de 22,79m (vinte e dois metros e setenta e nove centímetros) até o marco 4, daí segue com rumo de 6º39'50"NE e distância de 27,30m (vinte e sete metros e trinta centímetros) até o marco 5; confrontando do marco 3 ao marco 5 com a Faixa de Domínio do DER, Dispositivo da SP-425/BR-153,daí deflete à esquerda e segue com rumo de 78º35'41"NW e distância de 212,90m (duzentos e doze metros e noventa centímetros) até o marco 1, onde iniciou o referido perímetro: confrontando do marco 5 ao marco 1, com Oba Auto Elétrico, Rua Carmelo Trancredi, Viação São Luiz, M.R. Tintas, Freios São José, Avenida Francisco Prestes Maia, Agrofort, Rua Antonio Fuscaldo e parte do Canteiro central da Avenida Antonio T. P. Lima, encerrando área de 9.655,87m² (nove mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).

Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que garantam a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, não caberá qualquer indenização por benfeitorias que nele venham a ser realizadas.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005.