Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.082, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005

( PL 741/2004 - Pedro Tobias)

Dá denominação a unidade escolar do Conjunto Habitacional que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª. Sueli Aparecida Sé Rosa" a Escola Estadual Conjunto Habitacional Bauru I, em Bauru.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2005.