Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.088, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005

(PL 470/2004 - Rodolfo Costa e Silva)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Abadá-Capoeira, com sede em Capão Bonito.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 07 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 07 de outubro de 2005.