Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.096, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

(Projeto de lei nº 1162/2003, do deputado Sebastião Arcanjo - PT)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de São Benedito de Tietê que se realiza, anualmente, no último final de semana do mês de setembro, em Tietê.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Fernando Longo
Secretário do Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.