Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.105, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

(Projeto de lei nº 498/2004, do deputado João Caramez - PSDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Vindima - SP que se realiza, anualmente, no mês de fevereiro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Vindima - SP que se realiza, anualmente, no mês de fevereiro, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Fernando Longo
Secretário do Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.