Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.110, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

( PL 774/2004 - Rodrigo Garcia)

Dá denominação a viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Vildemar de Souza Oliveira" o viaduto localizado no km 323,500 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega - SP 055, no Município de Itanhaém.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.