Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.123, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

(PL 94/2005 - Campos Machado)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itapevi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. José Sérgio Pereira" a Escola Estadual do Parque Suburbano II, em Itapevi.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.