Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.139, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

( PL 1232/2003 - Nivaldo Santana, Ana Martins)

Institui o "Dia do Samba".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Samba" a ser celebrado anualmente no mês de dezembro, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a celebração do dia do samba e a reflexão da importância deste dia na formação cultural da nacionalidade.

Artigo 2º - vetado.

Artigo 3º - vetado.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2005.