O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Nova Aliança, faixa de terreno com benfeitorias de terraplenagem e pavimentação, pertinente a trecho da Rodovia SP-355, entre o km 13 e o km 14+474,96m, com área total de 45.751,20m², destinada à utilização como via pública.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º, caracterizado no Desenho nº CDT.9/6.819, constante do Processo nº 228.918, de 2000-DER, assim se descreve e confronta:
começa no ponto 0, junto a cerca de Sidnei Floriano; daí segue em curva com raio de 1.143,80m (um mil, cento e quarenta e três metros e oitenta centímetros) e desenvolvimento de 481,56m (quatrocentos e oitenta e um metros e cinqüenta e seis centímetros) até o ponto 1, confrontando do ponto 0 ao ponto 1 com Sidnei Floriano, Carlos Basílio Ayruth e parte de Cardovino Luis Bispo; daí segue com rumo de 16º22'39''SW e distância de 463,17m (quatrocentos e sessenta e três metros e dezessete centímetros) até o ponto 2, confrontando, do ponto 1 ao ponto 2, com parte de Cardovino Luis Bispo, Odécio Salioni, Mauricio José Honivati Zequim e parte de Julio Gabarrão Ruiz; daí segue em curva com raio de 836,08m (oitocentos e trinta e seis metros e oito centímetros) e desenvolvimento de 314,71m (trezentos e quatorze metros e setenta e um centímetros) até o ponto 3; daí segue com rumo de 37º56'40''SW e distância de 217,26m (duzentos e dezessete metros e vinte e seis centímetros) até o ponto 4, confrontando, do ponto 2 ao ponto 4 com Julio Gabarrão Ruiz; daí segue com rumo de 52º03'20''SE e distância de 30m (trinta metros) até o ponto 5, confrontando, do ponto 4 ao ponto 5, com o perímetro urbano de Nova Aliança (Rua do Comércio); daí segue com rumo de 37º56'40''NE e distância de 217,26m (duzentos e dezessete metros e vinte e seis centímetros) até o ponto 6, confrontando, do ponto 5 ao ponto 6, com Área de Preservação, Jardim Primavera e parte de João Rosa Vitoriano; daí segue em curva com raio de 866,08m (oitocentos e sessenta e seis metros e oito centímetros) e desenvolvimento de 326m (trezentos e vinte e seis metros) até o ponto 7, confrontando, do ponto 6 ao ponto 7, com parte de João Rosa Vitoriano, Olívio Mendicino e parte de Noel Carlos Holland; daí segue com rumo de 16º22'39''NE e distância de 463,17m (quatrocentos e sessenta e três metros e dezessete centímetros) até o ponto 8, confrontando, do ponto 7 ao ponto 8 com parte de Noel Carlos Holland, Antonio Marconi, Paulo Sergio Borega e parte de José Antonio Macagnani; daí segue em curva com raio de 1.113,80m (um mil, cento e treze metros e oitenta centímetros) e desenvolvimento de 468,93m (quatrocentos e sessenta e oito metros e noventa e três centímetros) até o ponto 9, confrontando, do ponto 8 ao ponto 9, com parte de Jose Antonio Macagnani, Maria Inês Osti Salomão e Jorge Carneiro Damiani; daí segue com rumo de 49º30'00''NW e distância de 30m (trinta metros) até o ponto 0, onde iniciou o referido perímetro, confrontando, do ponto 9 ao ponto 0, com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, encerrando área de 45.751,20m² (quarenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 08 de dezembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 08 de dezembro de 2005.