Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.145, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005

(PL 521/2003 - Said Mourad)

Institui a Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos, nas escolas de ensino fundamental e médio, no âmbito do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída, nas escolas de ensino fundamental e médio, a "Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos".

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, respeitando-se as disposições orçamentárias.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2005.

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2005.