O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída, nas escolas de ensino fundamental e médio, a "Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos".
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Vetado.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, respeitando-se as disposições orçamentárias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2005.
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2005.