Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 12.146, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005

(Última atualização: Lei n° 17.431, de 14/10/2021)

(PL 1298/2003 - Luiz Carlos Gondim)

Dispõe sobre a criação do Projeto Mãe Cidadã - Leite Materno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica criado, no âmbito das maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública do Estado de São Paulo, o Projeto "Mãe Cidadã - Leite Materno: um direito, um dever, destinado a proporcionar às gestantes um melhor pré-natal, prevenindo a morbi-mortalidade materna e infantil.

Parágrafo único - O disposto no "caput" aplica-se a hospitais e demais órgãos de saúde subvencionados pelo Estado.

Artigo 2° - O Projeto "Mãe Cidadã" consistirá:

I - na capacitação dos profissionais de nível médio do Programa de Saúde da Família - PSF sobre a evolução e acompanhamento da gestação e a importância do aleitamento materno;

II - na ampliação do conhecimento das gestantes sobre a evolução normal da gestação, aumento da auto-estima e auxílio na evolução do parto.

Artigo 3° - Vetado.

Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde, suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2005.

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2005.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.