O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica criado, no âmbito das maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública do Estado de São Paulo, o Projeto "Mãe Cidadã - Leite Materno: um direito, um dever, destinado a proporcionar às gestantes um melhor pré-natal, prevenindo a morbi-mortalidade materna e infantil.
Parágrafo único - O disposto no "caput" aplica-se a hospitais e demais órgãos de saúde subvencionados pelo Estado.
Artigo 2° - O Projeto "Mãe Cidadã" consistirá:
I - na capacitação dos profissionais de nível médio do Programa de Saúde da Família - PSF sobre a evolução e acompanhamento da gestação e a importância do aleitamento materno;
II - na ampliação do conhecimento das gestantes sobre a evolução normal da gestação, aumento da auto-estima e auxílio na evolução do parto.
Artigo 3° - Vetado.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde, suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2005.
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2005.
Revogada.