Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 185/2005, do Deputado Afanasio Jazadji - PFL)

Dá denominação à sede do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Francisco Guimarães do Nascimento" a sede do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, na Capital

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2005.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2005.