Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 12.085, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005

(Projeto de lei n° 777/2004, do deputado José Carlos Stangarlini - PSDB)

Autoriza a criação do Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e Famílias e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica, o Governo do Estado de São Paulo, autorizado a criar o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e Famílias.

Artigo 2° - O Centro terá como principais finalidades:

I - Disponibilizar para as pessoas com necessidades especiais, com deficiências auditivas, físicas, mentais, visuais e distúrbios de comportamento e a suas famílias, informações necessárias sobre recursos para atendimento de suas necessidades, contemplando serviços de saúde, de educação, jurídicos e sociais;

II - Disponibilizar para a população em geral informações que possibilitem a valorização da diversidade humana e fortalecimento da aceitação das diferenças individuais, contribuindo, assim, para a formação de personalidades saudáveis dos indivíduos, sem qualquer discriminação;

III - Orientação geral aos pais, a partir do período pré-natal, na rede pública de saúde, com continuidade nas fases seguintes do desenvolvimento da pessoa.

Artigo 3° - Para viabilizar a criação do Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e Famílias, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Órgãos Públicos Federais e Municipais.

Artigo 4° - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 2005

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 07/10/2005, p. 7

LEI N° 12.085, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005

(Projeto de lei n° 777/2004, do deputado José Carlos Stangarlini - PSDB) 

Retificação do D.O. de 6-10-2005

Leia-se como segue e não como constou:

 

Autoriza a criação do Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e Famílias e dá providências correlatas 

 

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de outubro de 2005.