Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.225, DE 11 DE JANEIRO DE 2006

(Projeto de lei nº 130/2005, do Deputado Rogério Nogueira - PDT)

Dispõe sobre a reserva de poltronas especiais para pessoas obesas em transportes públicos, cinemas, teatros e casas de espetáculos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica assegurada a reserva de, no mínimo, 2 (duas) poltronas especiais para pessoas obesas tanto em meios de transporte público como em cinemas, teatros e casas de espetáculos do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2006.