O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Dr. Benedito de Oliveira Bicudo” o Centro de Saúde II, em Santa Adélia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2006
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2006.
LEI Nº 12.231, DE 13 DE JANEIRO DE 2006
Leia-se como segue e não como constou:
Dá denominação ao centro de saúde que especifica, em Santa Adélia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de janeiro de 2006.