Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.325, DE 12 DE ABRIL DE 2006

(Projeto de lei nº 452/2005, do Deputado Mário Reali - PT)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa de Santa Luzia que se realiza, anualmente, na primeira quinzena de dezembro, em Espírito Santo do Pinhal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Santa Luzia que se realiza, anualmente, na primeira quinzena de dezembro, em Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Fernando Longo
Secretário do Turismo
Rubens Lara
Secretário -Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 12 de abril de 2006.