Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.340, DE 24 DE ABRIL DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Regente Feijó, imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Regente Feijó, imóvel situado na Avenida Regente Feijó nº 2, com área de 1.522,50m².

Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº PR/10-8893/99:

inicia no ponto "A", localizado no alinhamento da Avenida Regente Feijó, divisa com propriedade de Lídia Míriam Fitipaldi, e distante 60,50m (sessenta metros e cinqüenta centímetros) da confluência com a Rua José Macari; daí segue por 42m (quarenta e dois metros) confrontando com a Avenida Regente Feijó até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por 35m (trinta e cinco metros) confrontando com propriedade de Joaquim de Freitas até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por 45m (quarenta e cinco metros) confrontando com propriedade de sucessor de Valdir de Souza até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por 38m (trinta e oito metros) confrontando com propriedade de Lídia Míriam Fitipaldi até atingir o ponto "A", encerrando a área total de 1.522,50m² (um mil quinhentos e vinte e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados).

Artigo 3º - Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 2006.

Cláudio Lembo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2006.