O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Acrescente-se à Lei nº 564, de 11 de dezembro de 1974 o artigo 1º-A:
"Artigo 1º - ............................................................
Artigo 1º-A - Passa a denominar-se "Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini" a SP-308, no trecho compreendido entre os Municípios de Piracicaba e Salto."
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de abril de 2006.
Cláudio Lembo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 2006.