Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.423, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

(Projeto de lei nº 13/2004, do Deputado José Bittencourt)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação e Integração Social - CRISEC, com sede em Panorama.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de dezembro de 2006.

Cláudio Lembo

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2006