Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.469, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

Altera a denominação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, de que trata a Lei nº 185, de 12 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 985, de 26 de abril de 1976, nº 2.793, 15 de abril de 1981 e nº 9.069, de 2 de fevereiro de 1995, passa a denominar-se Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.

Artigo 2º - Fica alterada a denominação do Conselho Estadual do Bem-Estar do Menor para Conselho Estadual de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente.

Artigo 3º - A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP procederá, no prazo de 90 (noventa) dias, às adequações necessárias nos Estatutos e no Regimento Interno da entidade.

Artigo 4º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 5º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2006.

CLÁUDIO LEMBO

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2006.