Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 12.278, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006

(Projeto de lei n° 76/2004, do Deputado Said Mourad - PFL)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placas informativas dos valores do "couvert" artístico e do ingresso nas casas noturnas que explorem músicas ao vivo ou eletrônica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica obrigatória a colocação de placas informativas referentes a valores de "couvert" artístico e ingresso, em todas as casas noturnas localizadas no Estado de São Paulo, que explorem música ao vivo ou música eletrônica.

Parágrafo único - vetado.

Artigo 2° - vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado.

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de fevereiro de 2006.