Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 12.299, DE 15 DE MARÇO DE 2006

(Projeto de lei n° 251/1996, do Deputado Afanasio Jazadji - PFL)

Dispõe sobre a criação de Central de Empregos para pessoas portadoras de deficiências, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria de Relações do Trabalho, uma Central de Empregos para pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais e sensoriais, visando colocá-las no mercado de trabalho.

Artigo 2.° - A Central de Empregos criada por esta lei procederá a levantamento de eventuais vagas para trabalhadores portadores de qualquer tipo de deficiência física, mental e sensorial.

§ 1.° - Toda pessoa deficiente, residente e domiciliada no Estado, na condição disposta no "caput" deste artigo, poderá utilizar-se da referida Central, bastando para isso que se inscreva em cadastro próprio junto à mesma.

§ 2° - As empresas, as indústrias, as pessoas físicas e jurídicas interessadas no concurso desses trabalhadores disporão de cadastro específico.

Artigo 3° - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

Walter Caveanha

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de março de 2006