Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.539, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

(Projeto de lei nº 728/2005, do Deputado Sebastião Batista Machado - PV)

Altera a Lei n.º 5.344, de 3 de outubro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei n.º 5.344, de 3 de outubro de 1986, que inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa do Morango, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Flores e Morango", a realizar-se, anualmente, em Atibaia." (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 5.811, de 16 de outubro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de janeiro de 2007.
José Serra
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte e Lazer
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de janeiro de 2007